A ASSINATURA ELETRÔNICA NOS DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS DISPENSA A PRESENÇA FÍSICA DAS PARTES – POR RENATA TAVARES GARCIA RICCA

A novidade se dá no momento da assinatura, que poderá ser feita por videoconferência ou por certificado notarial, emitido gratuitamente pelo cartório
 
A crise gerada pelo coronavírus teve como um dos efeitos do confinamento, o aumento de pedidos de divórcios em países como a China, Portugal, Estados Unidos e que agora começa a ser discutido aqui no Brasil.
 
A intensificação da convivência trouxe à algumas famílias, desgastes gerados por vários fatores como: estresse pelos desempregos, reduções salariais, convivência intensificada por conta do home office e necessidade de maior dedicação nos cuidados com os filhos.
 
Todos esses fatores somados à antigas crises conjugais são responsáveis pela procura do pedido de divórcio por muitos casais. As dúvidas decorrem sobre a necessidade de fazer o pedido de divórcio judicial ou extrajudicial.
 
O divórcio judicial é necessário quando o casal não possui o mesmo entendimento no fim da relação. A discordância varia desde o fim da relação até a divisão do patrimônio, bem como a guarda dos filhos e pensão.
 
Outra situação que necessita do divórcio judicial diz respeito a existência de filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, o Ministério Público atuará como órgão fiscalizador da Lei de modo que os direitos dos menores ou incapazes sejam assegurados.
 
De acordo com o artigo 733 do CPC, o divórcio extrajudicial, que é o divórcio feito diretamente no cartório, é permitido quando o casal concorda com a sua realização, não havendo filhos menores ou incapazes.
 
Assim como o divórcio, a união estável também poderá ser extinta extrajudicialmente, devendo obedecer aos mesmos requisitos sobre o casal concordar com a sua realização e não existir filhos menores e incapazes.
 
Tendo em vista o período de pandemia, os divórcios extrajudiciais estão ocorrendo nos cartórios, por videoconferência.
 
O Provimento CNJ 100/200, de 26/05/2020, estabelece as normais gerais para a prática de atos notariais eletrônicos pelos tabelionatos de todo o país.
 
Os casais representados por seus advogados, providenciarão o envio de documentos e minuta ao cartório. A novidade se dá no momento da assinatura, que poderá ser feita por videoconferência ou por certificado notarial, emitido gratuitamente pelo cartório.
 
Não há dúvidas que essa pandemia trouxe mudanças para a vida das pessoas e acelerou o processo tecnológico de muitos procedimentos, como o divórcio extrajudicial por exemplo, que atualmente sequer exige a presença dos casais no mesmo ambiente físico.