APÓS O DIVÓRCIO O CÔNJUGE DO EMPRESÁRIO PODE SER INCLUÍDO NA EMPRESA?
Edmilson Lima responde: Se o sócio constituiu a empresa antes do casamento, em caso de divórcio, não terá que partilhar o patrimônio da empresa com o seu cônjuge ou companheiro, mas se se abertura da empresa for posterior ao casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro não-sócio terá direito a metade do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. |