APOSTILAMENTO E A DUPLA CIDADANIA ONLINE NOS CARTÓRIOS BRASILEIROS

Uma nova facilidade chega a palma das mãos dos brasileiros a partir desta sexta-feira (03.06) quando o Cartórios do país e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançam oficialmente o serviço de Apostilamento Eletrônico, que permitirá que cidadãos recebam de forma online certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer um dos 120 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. Bastante procurados nos últimos meses, são necessários para quem busca viver e estudar no exterior ou então obter dupla cidadania.

A partir do lançamento do novo serviço, o cidadão que enviar um documento para ser certificado em qualquer Cartório do Brasil poderá solicitar seu recebimento também de forma online, por email ou pelo celular, no qual constará um QR Code para que seja feita a verificação de autenticidade pela autoridade estrangeira.

A novidade foi regulamentada pelo Provimento nº 119 da Corregedoria Nacional de Justiça que, em seu artigo 14, disciplina que “o documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado eletronicamente”. E continua, em seu parágrafo primeiro “a apostila eletrônica será salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviado no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante”.

O lançamento desta nova possibilidade de apostilamento eletrônico de documentos para uso no exterior segue uma tendência já observada nos últimos anos, que é a migração de quase 100% dos atos dos Cartórios para o meio digital e se dá em meio a um aumento de quase 60% na busca pela validação de documentos para viver e estudar no exterior ou então obter dupla cidadania.

Dados do sistema e-Apostil, plataforma administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas de todo o país, mostram que nos primeiros cinco meses de 2022 o número de documentos cerificados para uso no exterior atingiu a marca de 884.215 validações, superando em mais de 300 mil o número verificado em 2021, que totalizou 553.023 apostilamentos, com destaque aos meses de fevereiro e março que registraram aumentos de mais 70%.

Com mais de 150 serviços prestados eletronicamente, o correspondente a 92,9% dos atos praticados pelos Cartórios brasileiros, os serviços notariais e registrais em meio eletrônico atingiram a impressionante marca de quase 232 milhões de atendimentos digitais desde o início da pandemia, em março de 2020, somando-se os serviços praticados por todas as especialidades entre solicitações, pedidos e pesquisas.

Se até então os muitos esforços da atividade para a migração de seus serviços para o meio eletrônico eram freados por uma legislação repleta de amarras e por um complexo sistema de permissões parlamentares e jurídicas, a chegada do novo coronavírus rompeu todos os cordões umbilicais da economia tradicional e fez com que o segmento extrajudicial desse um salto vertiginoso. Desde a instalação do 1º Ofício de Tabelião Público do Judicial e Notas do Rio de Janeiro, em 1º de março de 1565, nunca se inovou tanto, e de maneira tão rápida ao longo de seus 457 anos de história como agora.

Convenção de Haia

O Apostilamento, realizado em Cartórios de todo o país, é utilizado para autenticar e permitir o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 120 países. Entre os documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados escolares.

O Apostilamento visa dar agilidade e rapidez ao reconhecimento e autenticidade internacional de diferentes documentos nos países signatários da Convenção de Haia, firmado em 1965, na Holanda. Sob coordenação e regulamentação de aplicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção entrou em vigor no Brasil em 2016. Em junho de 2020 a base de dados do Apostilamento do CNJ foi migrada para o sistema gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.