APRENDA COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Saiba tudo sobre como funciona e quando é necessária a autorização de viagem para menores de idade
 
Vai chegando o final do ano e muitas famílias decidem viajar, seja para passeio ou para se reunir com amigos e parentes.
 
Mas quando se tem filhos menores de idade, surgem as dúvidas: devo solicitar a autorização de viagem? E como funciona o processo?
 
Por isso, hoje no nosso Guia do Ex-Negativado vamos te explicar tudo sobre a autorização de viagem para menores de idade.
 
Aprenda como funciona a autorização de viagem para crianças e adolescentes
 
Se você tem filho menor de idade e pretende viajar, já deve ter ouvido falar da autorização de viagem.
 
Este documento nada mais é que uma autorização que permite o embarque de crianças e adolescentes em viagens nacionais ou internacionais.
 
Além disso, você deve saber que é um documento obrigatório, exigido pela Polícia Federal.
 
Ademais, o objetivo é proteger a integridade da criança ou adolescente.
 
Assim, certificando destino, datas de partida e retorno, e nomes dos acompanhantes que só podem ser autorizados pelos responsáveis legais.
 
Quando é necessária a autorização de viagem para menores de idade?
 
Antes de mais nada, a autorização de viagem é um documento que permite menores de idade viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis. Ou ainda com alguém que não tenha grau de parentesco com a criança ou adolescente.
 
Para viagens nacionais
 
Primeiramente, para viagens domésticas, crianças ou adolescentes menores de 16 anos desacompanhados precisam que qualquer um dos pais ou responsável legal autorize sua viagem.
 
E você pode fazer isso por meio de uma escritura pública ou documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Já para adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, não há a necessidade do documento. Apenas do RG original ou cópia autenticada, para viagens em território nacional.
 
Ainda, se a viagem for para o mesmo estado ou região metropolitana de onde a criança ou adolescente reside, não há necessidade de autorização.
 
Além disso, se o menor de idade estiver acompanhado de algum parente próximo até 3º grau, maior de 18 anos, não há necessidade do documento de autorização.
 
Porém, é exigido que se comprove o parentesco por meio de documentos como RG ou certidão de nascimento.
 
Para viagens internacionais
 
Depois, já para viagens internacionais, todas as crianças ou adolescentes menores de 18 anos, que estejam viajando desacompanhados de um de seus responsáveis legais, ou ambos, ou viajando com terceiros, precisam de um documento de autorização judicial de viagem.