Como declarar herança no Imposto de Renda?

Herdeiros devem declarar valores no IR apenas após a finalização do inventário e da partilha de bens

 

Após o falecimento de um familiar que possuía bens, direitos e obrigações é preciso começar o processo de inventário. Depois da finalização do processo e da partilha de bens, os herdeiros devem declarar a herança no imposto de renda. Ou seja, todos os contribuintes que receberam imóveis, ativos financeiros ou bens de valor a título de herança em 2022, com valores que superem o limite estabelecido pela Receita, estão obrigados a fazer a declaração de IRPF em 2023.

 

Se o contribuinte é obrigado a declarar o IR por alguma outra razão que não seja o recebimento de bens do falecido, ele deve informar o valor que recebeu de herança. Mas, se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. A obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança passa dos R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa dessa faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

 

Para declarar a herança no IR, é necessário uma cópia do formal de partilha, documento expedido na conclusão do inventário que detalha a participação de cada herdeiro na herança. A data de emissão do formal de partilha, os valores e participação em cada bem informado no documento servirão de base para a declaração.

 

Em caso de herdeiro único, o espólio pode ter sido feito por meio de uma carta de adjudicação, que tem o mesmo valor do formal de partilha.

 

É importante que as informações fornecidas por todos os herdeiros estejam corretas, especialmente em relação às partes de cada um, valores e dados dos bens. Caso haja inconsistências ou erros no preenchimento, as declarações podem cair na malha fina.

 

Se você é herdeiro ou meeiro (pessoa que possui direito à metade dos bens do falecido por conta do regime de bens adotado na união com a pessoa falecida) e é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, inclua cada um dos bens recebidos em sua declaração como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”.

 

No campo “Discriminação”, informe que eles foram transferidos por herança ou meação e insira o nome e o CPF da pessoa falecida. É preciso descrever em detalhes qual a sua participação no bem recebido (metade, um terço, 10%, etc).

 

Em caso de imóveis, seja específico e inclua o endereço completo, a matrícula, o cartório de registro e a área total do imóvel/terreno. Ter uma cópia dos documentos do imóvel é fundamental para preencher a declaração.

 

Ao informar os valores de um imóvel de herança, coloque zero no campo “situação em 31/12/2021” e o valor proporcional à sua parte no imóvel no campo “situação em 31/12/2022”.

 

O valor declarado deve ser proporcional ao valor do imóvel na última declaração do contribuinte falecido. Apenas em casos de reforma ou ampliação feitos pelo falecido, com comprovação dos gastos com recibos e notas, é permitido a alteração do valor total do imóvel.

 

Como herança e meação são consideradas uma doação da pessoa falecida, os valores também devem ser informados como rendimentos isentos, na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. Para herdeiros o código é 14 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. No caso de meeiro, o código é 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

 

Em seguida, informe o nome e CPF da pessoa falecida, colocando o mesmo valor da parte recebida, que foi declarada na ficha “Bens e Direitos”. Caso tenha recebido mais de um bem, coloque a soma dos valores.

 

Vale lembrar que o preenchimento da ficha de “Rendimentos Isentos” deve ser feito apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha da herança. Já a ficha de “Bens e Direitos” deve ser preenchida enquanto a pessoa possuir o bem.

 

Como declarar espólio no imposto de renda 2023?

 

A declaração de espólio – conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida – deve ser preenchida e entregue a partir do ano em que o contribuinte morreu até o ano de conclusão do inventário. A responsabilidade de entrega da documentação é do inventariante, pessoa que representa o espólio em juízo.

 

No período em que o processo de espólio está tramitando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, a intermediária e a final. As regras e o prazo de preenchimento das declarações de espólio são as mesmas da declaração de IRPF, e a entrega da documentação também é feita pelo Programa Gerador da Declaração até 31 de maio.

 

As declarações inicial e intermediária devem ser entregues apenas se o espólio se enquadrar nas regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. Já a declaração final de espólio é obrigatória em todos os casos.

 

Na declaração final de espólio, que é entregue após o encerramento do processo judicial de partilha, os bens da pessoa falecida devem ser declarados como doações aos herdeiros. É preciso informar na declaração o número do processo judicial, da vara e seção judiciária onde ele tramitou, além da data da decisão judicial e do seu trânsito em julgado.

 

Todos os processos de inventário que tenham sido concluídos em 2022 devem ter a declaração final entregue pelo inventariante em 2023.

 

Se os herdeiros optarem pela atualização dos bens a valor de mercado, será preciso preencher o programa de cálculo Ganhos de Capital (GCap) em nome do espólio, apurar e recolher o imposto de renda sobre o ganho por meio do Documento de Arrecadação para Receitas Federais (Darf), e depois importar o arquivo para a declaração final do espólio.

 

O eventual imposto a recolher por meio do Darf deverá ser pago pelos herdeiros, proporcionalmente às suas partes no bem, até 31 de maio. Na declaração de imposto de renda dos herdeiros, o imóvel já entra livre de impostos, como uma doação.

 

É válido destacar que todas as dívidas tributárias do contribuinte falecido até a data de sua morte são de responsabilidade do espólio. Sendo assim, caso a pessoa tenha morrido antes de quitar suas dívidas com impostos, o espólio deve ser usado para pagá-las. Caso o valor não seja suficiente, os herdeiros não precisam responder pela dívida.

 

Fonte: Jota

Como declarar herança no Imposto de Renda?

Primeiro ponto a ser levado em consideração é se o processo de inventário chegou ao fim

 

Dúvida do leitor: como declarar herança no Imposto de Renda?

 

Por Jessica Batista e Luiza Lyra*

 

“A herança, conjunto de bens, direitos e obrigações recebidos por meio de sucessão (sucessores) ao falecer, é repassada aos herdeiros em razão da partilha realizada por meio da abertura de inventário judicial ou extrajudicial (cartório).

 

Com a finalização do procedimento de inventário, os herdeiros receberão a propriedade dos bens e, a partir daí, estarão obrigados a indicar a herança recebida na Declaração de Imposto de Renda. É somente após a finalização do inventário, com o recebimento da herança, que o titular estará obrigado a declarar os bens ao Fisco.

 

Fim do inventário

 

Finalizado o inventário, para essa declaração, o herdeiro deverá indicar a totalidade dos bens recebidos em herança (bens móveis, como joias, ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas) no Imposto de Renda no item ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, código 14 – Transferências Patrimoniais doações e heranças, incluindo item novo com o valor total recebido, somando-se os valores no caso de mais de um bem recebido, além dos dados do doador, o nome e o CPF.

 

Feita a inclusão na aba de rendimentos, o herdeiro deverá discriminar os bens na ficha ‘Bens e Direitos’, de acordo com o tipo de bem recebido (carro, veículo, joia etc).

 

É importante que na descrição sejam incluídas todas as informações do bem e de como ele foi recebido, dados do inventário como número do processo, nome do falecido, onde tramitou o processo; se em cartório, o número da declaração e escritura; percentual recebido (se o bem não foi transmitido em sua integralidade), dados do bem como localização, matrícula e cartório se bem imóvel).

 

No caso de recebimento de herança durante o ano-calendário de 2023, a situação de 2022 exigida na declaração deve ficar zerada, já que o bem passou à propriedade do declarante no curso de 2023.

 

Mais de um bem no inventário

 

Caso o contribuinte tenha recebido mais de um bem, ele deve preencher o campo mencionado com a soma dos valores que compõem a herança (por exemplo, se recebeu de herança uma joia e parte de um imóvel, deve inserir o valor da joia + o valor referente à parte do imóvel que passou a ser seu).

 

Após inserir as informações na Ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o contribuinte deve acessar a Ficha de ‘Bens e Direitos’, também localizada na lateral esquerda do programa da Declaração do Imposto de Renda. Ao clicar em ‘Novo’, o herdeiro deverá informar os dados de cada um dos bens recebidos como herança, usando o código correto para cada tipo de bem.

 

No caso de um imóvel, deverá ser selecionado ‘grupo 1’ e, em seguida, o código que representa o bem a ser descrito (casa, apartamento, terreno, entre outros).

 

Quando se tratar de um bem móvel (joia, carro, entre outros), o contribuinte deverá usar o ‘grupo 2’ e o código que representa o bem a ser descrito.

 

No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve incluir o máximo de informações possíveis detalhando o bem recebido.

 

Se recebeu como herança 1/6 (um sexto) de um imóvel, deve informar: 1/6 do imóvel (indicando o endereço completo, inclusive com bairro, UF, cidade, CEP, matrícula, o cartório de registro, a área total do imóvel/terreno) recebido de herança do falecido (inserir o nome completo do falecido). Se a herança foi recebida durante o ano de 2022, o contribuinte não deve preencher o campo ‘situação em 31.12.2021’. O valor da herança recebida no ano de 2022 será incluído em ‘situação em 31.12.2022’.

 

Atualização do valor do bem herdado

 

Outra dúvida recorrente que pode ser relevante para inclusão na declaração é a atualização do valor do bem herdado. A depender da forma como o bem será declarado, o contribuinte/herdeiro poderá informar que o valor do bem é igual ao informado na última declaração de imposto de renda do falecido. Nessa hipótese, não haverá incidência do IR sobre o bem.

 

Na segunda situação, o herdeiro pode atualizar o valor do bem. Isso significa que ele vai declarar um valor superior ao último valor declarado pelo falecido, considerando, por exemplo, o valor indicado na partilha do inventário. Já neste caso, poderá incidir o IR sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor declarado pelo falecido e o valor declarado pelo herdeiro.

 

Ganho de capital

 

A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital pode variar entre 15% e 22,5%, e o cálculo não é feito no programa do Imposto de Renda. Ele é apenas informado na declaração.

 

Para a apuração exata, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital (GCAP), da Receita Federal. No aplicativo, a apuração do ganho de capital é feita de forma automática.

 

Após preencher os dados pessoais, como nome e CPF, é preciso identificar o bem que está sendo apurado: imóveis, direitos ou bens móveis.

 

Em cada caso, as informações variam, mas o cálculo é feito automaticamente. Após a apuração, será emitido o Documento de Arrecadação para Receitas Federais (DARF), que precisará ser pago.

 

Os dados do GCAP deverão ser incluídos no programa da Receita Federal para o Imposto de Renda pelo próprio contribuinte via importação de dados, de modo que nada será preenchido diretamente no programa de IR.

 

O primeiro passo é salvar a apuração de ganho de capital no computador. No programa IRPF 2023, o contribuinte deve abrir a declaração preenchida e clicar em ‘Importações’.

 

No canto superior esquerdo, ele deverá selecionar ‘Ganhos de capital 2023’ e abrir o arquivo gravado de ganho de capital, que será automaticamente transferido ao programa.”

 

*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.

 

*Luiza Lyra, advogada tributarista do CSA Advogados.