Como evitar conflitos e custos na transmissão do patrimônio?
É obrigatório fazer o inventário dos bens após o falecimento de um familiar ou ente querido?
A resposta é objetiva: Sim. O CC impõe a obrigatoriedade da abertura do inventário em até 2 meses a contar da data do falecimento. Este procedimento é indispensável para a regularização da titularidade dos bens deixados pelo falecido e para viabilizar a transmissão patrimonial aos herdeiros.
Contudo, embora necessário, o inventário pode se tornar um processo oneroso, burocrático e, por vezes, fonte de desgaste emocional e conflitos familiares. Especialmente quando não há consenso entre os sucessores quanto à partilha dos bens.
Diante desse cenário, surge uma pergunta fundamental, que todos – operadores do Direito e cidadãos – deveriam refletir: É possível evitar o inventário?
A resposta é afirmativa, e isso se dá por meio de uma ferramenta essencial no Direito das Sucessões: O planejamento patrimonial e sucessório.
O que é planejamento patrimonial e sucessório?
O planejamento patrimonial e sucessório consiste em um conjunto de estratégias jurídicas que visam organizar, em vida, a forma como os bens serão transmitidos aos herdeiros.
Dentre os principais instrumentos estão:
- Testamento;
- Doações em vida (com ou sem cláusulas restritivas);
- Previdência privada;
- Seguro de vida;
- Constituição de holding familiar.
Cada uma dessas ferramentas possui natureza jurídica, efeitos práticos e finalidades específicas. O uso combinado – adequado à realidade patrimonial, familiar e empresarial – permite mitigar riscos, reduzir custos e preservar o patrimônio.
Um exemplo que ilustra essa realidade:
Imagine o caso de Dona Maria, viúva, mãe de dois filhos, proprietária de um único imóvel.
Sem qualquer planejamento sucessório, seus filhos, após seu falecimento, precisarão instaurar um inventário para formalizar a transmissão desse bem. Isso implicará:
- Pagamento de ITCMD;
- Custas cartorárias ou processuais;
- Honorários advocatícios;
- Eventuais discussões e conflitos sobre partilha ou venda do imóvel.
Por outro lado, se Dona Maria tivesse realizado, em vida, uma doação com reserva de usufruto, os filhos já seriam proprietários do imóvel, respeitados seus direitos, sem a necessidade de inventário. Resultado: economia, segurança e harmonia familiar.
Vantagens concretas do planejamento patrimonial e sucessório
1. Redução de carga tributária
A incidência do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um dos maiores impactos no momento da sucessão.
Importante lembrar que, com a aprovação da reforma tributária em 2023, o ITCMD passará a observar a progressividade, podendo chegar a 8% sobre o valor do patrimônio transferido.
Estratégias bem estruturadas no planejamento sucessório podem não apenas reduzir a base de cálculo, mas também otimizar a forma de recolhimento, evitando surpresas e impactos financeiros expressivos.
2. Preservação da harmonia familiar
É fato notório na prática jurídica que os conflitos sucessórios figuram entre as maiores causas de litigiosidade no âmbito das famílias.
Ao definir, em vida, a destinação dos bens, os riscos de disputas judiciais são consideravelmente reduzidos. O que prevalece é a vontade expressa do titular do patrimônio, formalizada nos instrumentos jurídicos válidos e eficazes.
3. Continuidade empresarial
Nas empresas familiares, a ausência de um planejamento sucessório pode ser fatal. O falecimento de um sócio sem que haja previsão no contrato social ou em outros instrumentos pode gerar:
- Paralisação das atividades;
- Disputas entre herdeiros e sócios remanescentes;
- Dilapidação do capital social.
O planejamento permite, por exemplo, a inclusão de cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade) e regras claras de sucessão no contrato social, garantindo segurança e continuidade dos negócios.
4. Economia e celeridade
O inventário, além de burocrático, envolve prazos longos e custos consideráveis. Por meio do planejamento, é possível transferir bens de forma mais célere, com significativa economia de tempo, recursos financeiros e desgaste emocional.
Quem deve fazer um planejamento sucessório?
Todos.
O planejamento sucessório não se destina apenas a grandes fortunas ou a conglomerados empresariais. Qualquer pessoa que possua bens – ainda que um único imóvel – deve avaliar as vantagens desse instituto.
É especialmente indicado para:
- Famílias com filhos menores ou pessoas com deficiência;
- Empresários e profissionais liberais;
- Titulares de imóveis ou investimentos;
- Casais em união estável ou em segundo casamento.
A omissão tem custo
É fundamental compreender que o maior risco está na omissão.
A ausência de planejamento pode gerar:
- Bloqueio do patrimônio;
- Disputas judiciais prolongadas;
- Elevada carga tributária;
- Dilapidação dos bens acumulados ao longo de uma vida.
Planejar é, acima de tudo, um ato de responsabilidade e cuidado
Se planejamos nossa carreira, nossa aposentadoria e até nossas viagens, por que não planejar a sucessão patrimonial?
A decisão é sua, mas as consequências recairão sobre quem você ama.
Se você ainda não estruturou seu planejamento patrimonial e sucessório, o momento de agir é agora.