DIFERENÇA ENTRE AVERBAÇÃO, ANOTAÇÃO E RETIFICAÇÃO
Averbação: Solicitada quando algum ato modifica o conteúdo de um registro. A alteração de nome e sobrenome e o reconhecimento de filiação são exemplos! Em alguns casos, a averbação pode exigir ação judicial.
Anotação: Realizada quando há um registro subsequente ao registro anterior, como atualização da vida civil do cidadão. Um bom exemplo são as anotações de casamento no registro de nascimento! Este serviço dispensa solicitação.
Retificação: Ato de corrigir algum erro presente no registro, como na grafia. Na maioria dos casos, o erro é de fácil evidência e a retificação pode ser solicitada diretamente em Cartório.