Dívidas do falecido.

De acordo com a postagem da CNB/SP, 

O advogado Daniel Blanck explica que a dívida não passa da pessoa do devedor. Sendo assim, quem paga a dívida do falecido são os próprios bens deixados. “Para isso se criou no direito a figura do espólio, que nada mais é do que a reunião de bens do falecido para que se possa fazer o inventário de bens e verificar, de um lado, quais são os seus ativos (dinheiro em conta, imóveis, veículos, aplicações etc) e, de outro, quais são seus passivos (dívidas com impostos, com bancos, com terceiros, etc.)”, esclarece o advogado.

 

Se ao final do inventário de bens sobrar saldo, este valor será dividido entre os herdeiros. Se faltar, isto é, se as dívidas forem maiores do que os bens será aberto um procedimento chamado concurso de credores. “Faz-se uma apuração do que é devido pagar e a quem, respeitando a ordem legal, e o inventário encerra-se por aí. Os herdeiros não serão chamados para pagar a dívida do falecido e, se os credores não conseguirem receber, arcarão com o prejuízo, ainda que os herdeiros do falecido possuam outros bens próprios”, pontua Daniel Blanck.