DIVÓRCIOS NOS CARTÓRIOS DE NOTAS BATEM RECORDE EM 2020 NO ESTADO DE SÃO PAULO
Pandemia pode ser uma das explicações para o maior número de divórcios dos últimos 14 anos
São Paulo, 21 de janeiro de 2021 – Além da crise na Saúde, a pandemia do Covid-19 deixou suas marcas também nos casais brasileiros. De acordo com os números do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, em 2020 foram realizados 17.228 divórcios extrajudiciais em todo o Estado, o maior número desde 2007, quando da instituição da Lei n° 11.441, que tornou possível o divórcio consensual nos tabelionatos. O número é 4% maior se comparado com 2019, quando foram lavrados16.533 atos.
A capital foi a cidade com maior número de divórcios absolutos, totalizando 5.260 atos. A seguir estão cidades como Campinas (702 divórcios), Ribeirão Preto (510), Guarulhos (469) e São Bernardo do Campo (459).
Além disso, julho de 2020 foi o mês com o número de divórcios extrajudiciais da série histórica. O intervalo registrou 1916 atos, um aumento de 40% se comparado ao mesmo período de 2019. Já nos últimos 10 anos, o crescimento é ainda mais impressionante: de 2010 a 2020, a demanda por esse tipo de serviço nos cartórios paulistas cresceu 84%.
“Os dados computados pelos tabelionatos paulistas são números que nos levam a crer que a pandemia de Covid-19 teve influência sobre os casais. Desde maio, quando o CNJ autorizou a realização de todos os atos notariais por videoconferência, estamos notando uma demanda crescente por este serviço”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.
Atos virtuais
Desde maio, realizar um divórcio extrajudicial está ainda mais fácil. Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a lavrar escrituras públicas à distância por meio de videoconferência. Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise do Covid-19.
Solicitar a realização da escritura de forma eletrônica é fácil, segundo Daniel. “Basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta o notário.
Regras para divórcio no cartório
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.
Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.
“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Daniel.
10 motivos para fazer o divórcio extrajudicial
1. Celeridade
O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.
2. Economia
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
3. Consensualidade
O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.
4. Efetividade
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.
5. Flexibilidade
É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.
6. Conforto
A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.
7. Imparcialidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.
8. Comodidade
A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
9. Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.
10. Sustentabilidade
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.
Sobre o CNB/SP
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | Total Geral | |
1 | 139 | 315 | 285 | 294 | 939 | 1050 | 1055 | 1171 | 1104 | 1021 | 1077 | 1161 | 1220 | 1249 | 45 | 12125 |
2 | 256 | 343 | 261 | 342 | 1199 | 1087 | 1083 | 1303 | 1101 | 1178 | 1258 | 1112 | 1369 | 1325 | 13217 | |
3 | 413 | 377 | 405 | 451 | 1125 | 1280 | 1303 | 1118 | 1459 | 1385 | 1495 | 1431 | 1251 | 1164 | 14657 | |
4 | 355 | 381 | 360 | 433 | 1140 | 1190 | 1321 | 1332 | 1309 | 1322 | 1205 | 1360 | 1415 | 630 | 13753 | |
5 | 374 | 356 | 366 | 460 | 1210 | 1227 | 1228 | 1206 | 1238 | 1249 | 1464 | 1409 | 1517 | 992 | 14296 | |
6 | 363 | 398 | 385 | 370 | 1158 | 1048 | 1199 | 1104 | 1279 | 1257 | 1361 | 1238 | 1212 | 1427 | 13799 | |
7 | 382 | 398 | 422 | 737 | 1208 | 1213 | 1284 | 1400 | 1317 | 1255 | 1324 | 1321 | 1365 | 1916 | 15542 | |
8 | 391 | 362 | 398 | 1298 | 1184 | 1298 | 1356 | 1399 | 1355 | 1345 | 1436 | 1436 | 1476 | 1718 | 16452 | |
9 | 323 | 386 | 394 | 1240 | 1213 | 1081 | 1335 | 1407 | 1211 | 1265 | 1262 | 1216 | 1374 | 1674 | 15381 | |
10 | 397 | 398 | 354 | 1170 | 1178 | 1239 | 1320 | 1471 | 1251 | 1292 | 1235 | 1496 | 1500 | 1851 | 16152 | |
11 | 279 | 346 | 405 | 1192 | 1081 | 1082 | 1264 | 1256 | 1253 | 1317 | 1183 | 1269 | 1314 | 1609 | 14850 | |
12 | 394 | 393 | 433 | 1390 | 1353 | 1195 | 1341 | 1378 | 1507 | 1538 | 1511 | 1485 | 1520 | 1673 | 17111 | |
Total Geral | 4066 | 4453 | 4468 | 9377 | 13988 | 13990 | 15089 | 15545 | 15384 | 15424 | 15811 | 15934 | 16533 | 17228 | 45 | 177335 |