Doação

Nos termos do código civil, art. 549, o doador apenas pode ceder gratuitamente a metade de seu patrimônio, pois a outra metade pertence, por lei, aos seus herdeiros legítimos: cônjuge, ascendentes e descendentes. A doação que ultrapassa esse percentual é denominada de “doação inoficiosa”, devendo ser reduzida até que se alcance a metade disponível. Em resumo: para quem possui pais, filhos, ou é casado, apenas se pode doar metade do que possui!