Documentação para compra de imóvel – quem paga os custos?
Alguns documentos são obrigatórios, enquanto outros não são, mas contribuem para aumentar a segurança do comprador
Como falam por aí: lar é onde o coração está. Mas quando esse lar é uma casa própria, a felicidade tem um gostinho diferente. Comprar um imóvel é o sonho de muitas famílias, que muitas vezes passam anos economizando dinheiro para finalmente adquirir um imóvel para chamarem de seu. Além do dinheiro para a compra propriamente dita, alguns documentos necessários para os trâmites também têm custos, que precisam ser levados em conta.
Quando um imóvel vai ser vendido, é preciso resolver uma papelada, que geralmente é responsabilidade de quem compra pagar. Alguns documentos são obrigatórios, enquanto outros não são, mas contribuem para aumentar a segurança do comprador. Por isso é importante saber sobre cada um, para não ver o sonho da casa própria virar um pesadelo.
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
O imposto é cobrado pela transferência de propriedade. Os valores variam de acordo com o preço do imóvel e também com o percentual que é cobrado pela prefeitura do município. Os custos com o ITBI ficam por conta do comprador, que deve quitá-lo antes da transmissão da propriedade ou do direito sobre o bem, realizada no Cartório de Registro de Imóveis.
Registro de Compra em Cartório
Este é um documento fundamental para o comprador, pois transfere para ele a posse do bem. Sem o Registro de Compra em Cartório, o imóvel continuará em nome de quem vendeu o imóvel. O valor também varia de acordo com o preço da propriedade e do estado onde ele está situado. As regras de cobrança podem variar, mas no geral, quanto maior o valor do imóvel, maior será a taxa cobrada para a emissão do Registro.
O comprador que optar pelo financiamento bancário não precisa se preocupar em emitir o documento, já que o contrato de compromisso com a instituição financeira já cumpre este papel.
Vistoria do imóvel
Quem comprar o imóvel com um financiamento bancário, precisará arcar também com o custo da vistoria do imóvel. O documento é obrigatório neste caso e o valor varia de acordo com a instituição financeira.
Segurança para quem compra
O RGI, Registro Geral do Imóvel, é um documento muito importante para os compradores se certificarem de que está tudo regularizado com o imóvel. Ele deve ser solicitado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e emitido no momento da compra de uma propriedade. O RGI deve ser gerado quando a escritura for assinada, ou o contrato de financiamento imobiliário, e endossa a transação, ao confirmar quem tem aquela propriedade. O documento traz todas as informações sobre a propriedade, como metragem, antigos donos e se há dívidas ou penhoras.