É PARA RECONHECER OU AUTENTICAR?
Quando o cliente chega para ser atendido no cartório, muitas vezes ele não sabe diferenciar autenticação de reconhecimento de firma. Cabe a nós esclarecermos essa dúvida:
Reconhecimento de firma é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma assinatura pertence a determinada pessoa.
Autenticação é o ato por meio do qual o tabelião certifica uma determinada cópia reproduz fielmente o documento original apresentado.