Emancipação de menor
Conforme o Código Civil de 2002, todos os cidadãos abaixo dos dezoito anos são absolutamente ou relativamente incapazes
Emancipação. O termo passou a ser mais disseminado no País nos últimos anos, mas ainda é envolto de dúvidas. Afinal, o que faz um adolescente se tornar capaz na esfera civil antes da idade correta, isto é, 18 anos? São várias as possibilidades e o caminho para alcançar a emancipação pode ser através de inúmeras vias.
A emancipação é uma forma de fazer com que o adolescente deixe de ser incapaz civilmente para poder exercer direitos civis da vida adulta, como viajar por conta própria, comprar e vender bens, assinar documentos, entre outros.
Conforme o Código Civil de 2002, todos os cidadãos abaixo dos dezoito anos são absolutamente ou relativamente incapazes – aqueles maiores de 16 anos e menores a 18 anos completos. Isso quer dizer que essas pessoas não desfrutam completamente dos direitos e deveres civis.
- Capazes: habilitados para a prática de todos os atos da vida civil;
- Relativamente incapazes: podem praticar alguns atos da vida civil, passíveis de anulação, e são assistidas legalmente;
- Absolutamente incapazes: necessitam de representação para a prática dos atos da vida civil, sob pena de nulidade de negócios jurídicos.
A emancipação, então, serve para que a pessoa possa participar plenamente da vida civil antes de chegar à maioridade. Mas, a partir de qual idade o jovem pode requerer a emancipação? E quais são as formas de conseguir a capacidade no Direito brasileiro?
O Código Civil de 2002 estabelece algumas possibilidades onde menores de idade podem se tornar civilmente capazes: emancipação voluntária, emancipação judicial, emancipação legal, economia própria, concurso público e casamento.
EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA
Nesta via, o adolescente relativamente incapaz pode se emancipar pela concessão dos pais ou por sentença de um juiz. Essa esfera divide-se em duas formas: a voluntária ou a judicial.
A emancipação voluntária ocorre quando os pais decidem emancipar o filho. A emancipação voluntária também é possível feita por apenas um pai, mas, há de que se comprovar que o outro não esteja vivo ou seja declaradamente ausente. Nesse caso, são necessários os documentos comprobatórios da situação específica.
Para pedir a emancipação voluntária, é necessário que o menor tenha 16 anos ou mais e faça o pedido em um Cartório de Notas acompanhado dos pais. Entre os documentos necessários estão os RGs e CPFs dos pais e do filho, além da Certidão de Nascimento do menor de idade.
Após a formalização da escritura, é necessário fazer o registro e retirar a certidão comprobatória no Cartório de Registro Civil.
EMANCIPAÇÃO JUDICIAL
A emancipação judicial é estabelecida através de uma disputa judicial, que pode ocorrer por dois motivos: ou os pais não concordam que o menor deva ser emancipado; ou o menor que procura a emancipação está sob a guarda de um tutor.
Tutores não possuem poder familiar ou parental sobre o adolescente, o que faz com que não possam emancipar de forma voluntária o menor de idade. Nesse caso, é necessário fazer o requerimento a um juiz.
Da mesma forma que todos os demais modelos de emancipação, é necessário que o menor de idade tenha 16 anos completos para ser emancipado. Além disso, é necessário que, após a disputa judicial o juiz dê uma sentença favorável à emancipação.
Essa sentença será comunicada ao Cartório de Registro Civil, possibilitando que o adolescente seja legalmente emancipado.
EMANCIPAÇÃO LEGAL
Quando o menor apresenta alguma das características previstas na lei específica do Código Civil, a sua emancipação é automática, não necessitando dos trâmites da emancipação voluntária ou da jurídica. O casamento se enquadra neste perfil.
Adolescentes com 16 anos completos podem se casar, mas, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos. É necessária a autorização dos pais ou representantes legais para que o menor de idade se case. Ao atender os requisitos e estabelecer legalmente o casamento, o adolescente automaticamente se torna emancipado.
Assim como em todos os casos de emancipação, são poucos os documentos necessários para homologar o pedido e fazer com que o menor se torne completamente capaz de exercer seus direitos e deveres civis em plenitude.
CONCURSO PÚBLICO EFETIVO
Caso um adolescente passe em um concurso público que lhe confira um cargo de emprego efetivo, ele será automaticamente considerado emancipado. Essa possibilidade, no entanto, não é algo comum. Atualmente, a grande maioria dos cargos públicos exige que os candidatos tenham 18 anos completos para participar dos devidos processos seletivos.
COLAÇÃO DE GRAU
Tão incomum quanto a emancipação por exercício de emprego público efetivo, está a colação de grau em ensino superior por adolescente, que também rende automaticamente o direito de emancipados.
A situação é rara se considerado todo o período de aprendizado básico, fundamental, médio e o tempo de duração do curso superior. Entretanto, caso uma situação onde um adolescente superdotado se forme no ensino superior antes de ser civilmente capaz, a emancipação do mesmo será automática.
ECONOMIA PRÓPRIA
A economia própria também é uma situação que garante a emancipação do adolescente que tenha 16 anos ou mais.
É definido como economia própria quando a pessoa possui os meios econômicos de providenciar o próprio sustento, não dependendo mais dos responsáveis para manter-se economicamente.
Adolescentes que possuam estabelecimento comercial ou civil que gere renda ou que estejam empregados sob a vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem se emancipar, comprovando que a renda recebida é suficiente para a sua subsistência.
DOCUMENTOS
No caso da emancipação voluntária, o menor precisa ir a um Cartório de Notas acompanhado dos pais ou responsáveis legais. Todos devem estar portando RG e CPF, e o adolescente precisa, também, estar com a Certidão de Nascimento.
No caso da emancipação judicial, o documento necessário é a sentença favorável do juiz à emancipação do menor, que deve ser encaminhada para um Cartório de Registro Civil.
Já nos casos onde a emancipação é legal, os documentos necessários são os que comprovam que o menor, de fato, atingiu as exigências dos incisos II, III, IV ou V do artigo 5º do Código Civil.
Em caso de casamento, a Certidão do mesmo; no caso de aprovação em concurso público, a confirmação da aprovação (a menos que o menor seja impedido.
Nesse caso, caberá ação judicial para resolução da situação específica); na colação de grau no ensino superior, o certificado e, na independência econômica, dados que atestem a mesma.