Entenda diferença entre divórcio e anulação de casamento.

Mesmo que se pareçam, a anulação de casamento não é a mesma coisa que o divórcio

 

Divórcio é o processo realizado para dissolver um casamento ocorrido de forma legal, enquanto a anulação invalida um relacionamento devido a alguma infração à lei.

 

Tipos de infrações para anular o casamento

 

  • Quando um ou ambos cônjuges não completaram a idade mínima para casar; são menores de idade núbil e não há autorização dos pais ou representante legal;

 

  • Ocorre vício da vontade ou do consentimento; um dos cônjuges é pessoa incapaz de consentir ou de manifestar a sua vontade;

 

  • O casamento ocorre por procuração e o mandato é revogado por um dos cônjuges;

 

  • A autoridade que celebrou o casamento não possui competência.

 

Diferença de estado civil

 

Segundo Rafael Gonçalves, advogado especialista em direito de família, quando ocorre o divórcio, o estado civil do indivíduo, que anteriormente era de casado, passa a ser divorciado.

 

Já no caso da anulação, o estado civil de casado passa para solteiro.

 

“Em linhas mais claras, a invalidação revoga os efeitos do casamento, corrigindo, assim, alguma falha encontrada na celebração do matrimônio”, explica o especialista.

 

De acordo com ele, vale lembrar que, para o caso da anulação do casamento, é preciso entrar na Justiça e comprovar o motivo do pedido, cabendo ao juiz decidir se realmente pode anular o casamento na situação apresentada.

 

“O juiz tem o direito de julgar como improcedente quando o pedido não se tratar de um dos casos previstos pelo art. 1.550 do Código Civil”, comenta Rafael.

 

Segundo o advogado, no caso do divórcio, é diferente: a pessoa somente necessita ir ao cartório ou à Justiça e pedir, sem qualquer tipo de comprovação.

 

“É algo que mostra uma grande evolução na legislação brasileira, uma vez que, anteriormente, também era preciso mostrar a culpa do cônjuge para que o processo fosse aceito. Há também casos em que o casamento pode ser considerado nulo, previsto no art. 1.548 do Código Civil”, conclui.

 

Fonte: Istoé.