Especialista alerta para a importância do testamento

 

 

Não é necessário um patrimônio extremamente relevante para fazer um testamento. A afirmação é da advogada Joanna Rezende, sócia da área de Wealth Planning do Velloza Advogados, que participou ontem (12/05) da Live do Valor e destacou a importância de se planejar um processo de sucessão.

 

“Muitas pessoas têm certo pânico de testamento, mas qualquer pessoa maior e capaz pode fazer um testamento. Esse é um documento superimportante que orienta os herdeiros sobre o desejo de quem morre”, disse Joanna Rezende, na Live.

 

O testamento pode ser público ou privado. No privado, pode ser feito à mão ou digitado e precisa de três testemunhas. “Recomendamos que as partes tenham firma reconhecida no documento”, afirmou a advogada. Ela alertou ser importante evitar ao máximo o questionamento da capacidade do quem faz o testamento naquele momento.

 

O público precisa ser feito em cartório, com a presença de duas testemunhas. O custo de um testamento, nessa situação, fica entre R$ 2 mil ou R$ 2,5 mil.

 

A advogada lembrou que existe a “herança forçada” sobre 50% do patrimônio. A chamada “legítima” é a parcela forçadamente indicada para os herdeiros necessários — cônjuge ou companheiro, pais e filhos. De acordo com Joanna, o testamento não perde a validade, mas a indicação é que seja revisto, porque a família e o patrimônio mudam.

 

Os inventários também podem ser feitos em cartório, de forma extrajudicial, em caso de herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha. Até 2016, o testamento fazia com que o inventário fosse obrigatoriamente judicial. “Mas hoje não é mais assim”, disse a advogada, acrescentando que a abertura do testamento é feita no cartório e já há decisão que permitiu a partilha com menores, desde que o Ministério Público opinasse.

 

“A grande vantagem de fazer no cartório é o tempo. Quem controla são os herdeiros e é célere. Quando fazemos no Judiciário, as partes perdem o controle sobre o tempo”, afirmou Joanna.

 

Imposto

 

A tributação da transmissão de bens é feita pelo ITCMD, que é estadual. Em São Paulo a alíquota é de 4%. Em alguns casos pode incidir ainda o Imposto de Renda, como na transferência a herdeiros de cotas de fundos de investimentos.

 

Doação

 

Ainda de acordo com a advogada, a doação de bens em vida é uma ótima opção de planejamento. “Quem doa também pode estabelecer condições e quem recebe tem que estar apto a aderir às condições impostas”, disse. Só pode ser doada a parcela disponível, de 50% do patrimônio do doador.

 

Não existe prazo para a doação ser feita, mas o doador precisa estar capaz, destacou a advogada na Live do Valor. Porém, algumas doações feitas muito perto da morte, acrescentou, podem levar a questionamentos sobre a real capacidade do doador.

 

Fonte: Valor Econômico