FILHO NÃO REGISTRADO PELO PAI PODE TER DIREITO À HERENÇA?
No Brasil, os filhos são considerados herdeiros necessários (1ª classe), recebendo a divisão da herança junto com o cônjuge, tanto o filho biológico, quanto o filho adotivo, conforme dispõe o artigo 1.596, do Código Civil Brasileiro.
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Mas e se o filho não foi registrado pelo pai, ele tem direito à herança?