Herdeiro que reside sozinho em imóvel herdado pode pedir usucapião
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe repercussões importantes para o Direito das Sucessões.
A Corte reconheceu que um herdeiro que ocupa, de forma exclusiva e prolongada, um imóvel deixado pelos pais, sem oposição dos demais herdeiros, pode adquiri-lo por usucapião.
Quando o imóvel herdado vira objeto de usucapião?
Em regra, os bens deixados pelos falecidos pertencem a todos os herdeiros, até que ocorra a partilha formal. No entanto, o STJ firmou entendimento de que, se um dos herdeiros:
- Passa a residir sozinho no imóvel;
- Age como se fosse o único proprietário (com animus domini);
- Mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta por longo período;
-E os demais herdeiros não contestam a ocupação;
Nesse caso é possível reconhecer a usucapião sobre o bem — desde que comprovados todos os requisitos legais.
Atenção: não basta morar no imóvel: A mera residência não configura propriedade. É preciso demonstrar posse exclusiva e o exercício de domínio — como pagar IPTU, cuidar da manutenção, impedir que os demais herdeiros utilizem o imóvel, entre outros comportamentos típicos de proprietário.
Se você é herdeiro e reside sozinho em um imóvel deixado por seus pais, ou se deseja contestar essa ocupação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Cada caso envolve particularidades que precisam ser analisadas por um profissional especializado.
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