inventario

O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança (Art. 611 do CPC)

O cônjuge do(a) falecido(a) só poderá se casar pelo regime da separação total de bens.

Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens.

Será cobrada a multa do ITCMD (Art. 21 da Lei nº 10.705)