Inventários com dívidas: quem fica responsável?
Quando a pessoa falecida deixa dívidas, os herdeiros precisam saber até onde vai sua responsabilidade. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário com dívidas e o que a lei permite cobrar da herança
Quando uma pessoa falece e deixa dívidas, é comum que a família fique sem saber o que fazer. A boa notícia é que os herdeiros não precisam pagar essas dívidas com o próprio bolso.
Eles só são responsáveis até o limite do que herdarem. Ou seja, o que regula o pagamento das dívidas é o inventário: o procedimento legal onde se apuram os bens e também as obrigações deixadas pelo falecido.
Durante o inventário, as dívidas são pagas com os ativos do espólio, que é justamente o conjunto de bens e direitos deixados por quem faleceu.
Isso significa que nenhum herdeiro recebe sua parte antes de as dívidas serem quitadas. Tudo precisa ser resolvido nessa fase: primeiro se pagam as obrigações, e só depois se faz a partilha entre os sucessores.
Agora, se o espólio não for suficiente para pagar tudo, algumas dívidas podem nem chegar a ser quitadas. E, nesse caso, o que não couber no patrimônio deixado se extingue, sem que os herdeiros precisem complementar do próprio patrimônio.
Neste artigo, você vai entender como funciona essa dinâmica, o que acontece com cada tipo de dívida e, claro, o que você pode fazer para proteger seus direitos nesse momento tão delicado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais dívidas entram no inventário?
- Pode fazer um inventário com dívidas?
- Como ficam as dívidas no processo de inventário?
- Quem responde pelas dívidas do falecido no inventário?
- As dívidas deixadas pelo falecido no inventário prescrevem?
- Qual a ordem de pagamento das dívidas no inventário?
- O que acontece se as dívidas forem maiores que os bens no inventário?
- Um recado final para você!
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Quais dívidas entram no inventário?
No processo de inventário, é preciso considerar que todas as dívidas deixadas pelo falecido entram para apuração e pagamento com os bens do espólio.
Isso inclui dívidas bancárias como financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, além de contas de consumo não quitadas, como energia elétrica, água, gás e telefone.
Obrigações fiscais também são incluídas, como impostos em aberto, multas e tributos municipais ou federais.
Também devem ser computadas dívidas trabalhistas, caso o falecido empregasse alguém, e qualquer obrigação assumida com prestadores de serviços ou fornecedores.
Financiamentos com garantia real, como imóveis hipotecados ou veículos financiados, também são considerados no inventário, pois podem comprometer o bem dado como garantia.
Essas dívidas serão pagas com os recursos do espólio antes que qualquer partilha entre os herdeiros aconteça.
É importante lembrar que certos ativos, como valores de seguro de vida ou previdência privada com beneficiário designado, não entram no inventário e, portanto, não são usados para quitar dívidas.
Pode fazer um inventário com dívidas?
Sim, é perfeitamente possível dar início ao inventário mesmo que o falecido tenha deixado dívidas.
Aliás, o inventário existe justamente para organizar o patrimônio da pessoa falecida, identificando bens, direitos e também as obrigações financeiras que devem ser quitadas com o espólio.
O processo de inventário não depende de haver mais bens do que dívidas, e sim da necessidade de formalizar a sucessão.
Quando há dívidas, o inventariante é responsável por listar todas elas no processo. Essas obrigações serão pagas com os bens deixados pelo falecido, respeitando a ordem legal de preferência entre os credores.
Somente após essa quitação é que os herdeiros podem receber os bens remanescentes, se houver saldo positivo.
É essencial que tudo seja feito com acompanhamento jurídico, pois um advogado vai garantir que o inventário seja conduzido com segurança, evitando prejuízos aos herdeiros e assegurando que as dívidas sejam tratadas conforme manda a lei, CC.
Inclusive, quando os herdeiros estão de acordo e são todos maiores, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, mesmo com dívidas envolvidas.
Como ficam as dívidas no processo de inventário?
As dívidas deixadas pelo falecido são tratadas como obrigações do espólio e devem ser pagas antes da divisão dos bens. Durante o inventário, há uma fase específica dedicada à apuração e liquidação dessas obrigações.
Nesse momento, o inventariante deve declarar todas as dívidas conhecidas, para que sejam analisadas e priorizadas conforme a legislação.
O pagamento é feito utilizando os bens e recursos do espólio, ou seja, do próprio patrimônio do falecido.
Nenhum herdeiro poderá receber a sua parte da herança antes de as dívidas estarem devidamente quitadas, seja por meio de dinheiro em conta, venda de bens ou compensação entre herdeiros.
Se a dívida estiver vinculada a um bem específico, como um imóvel financiado, a quitação pode ser obrigatória para manter o bem no espólio.
Caso o espólio não tenha recursos suficientes para pagar todas as dívidas, será feita a quitação até onde for possível.
O que não puder ser pago será extinto, desde que os herdeiros não tenham responsabilidade direta, como em casos de fiança. Com o encerramento do processo, o que restar (se restar) será partilhado entre os herdeiros.
Quem responde pelas dívidas do falecido no inventário?
Quem responde pelas dívidas do falecido é o espólio, ou seja, os bens que foram deixados após o falecimento.
Os credores podem cobrar essas obrigações no processo de inventário, mas os herdeiros não são pessoalmente responsáveis por elas até que recebam oficialmente sua parte da herança.
Essa é uma proteção legal que impede que familiares sejam diretamente atingidos por dívidas que não contraíram.
Depois que o inventário é finalizado e os bens são partilhados, os herdeiros passam a ser responsáveis apenas na proporção da herança que receberam.
Se, por exemplo, um herdeiro recebeu 30% do espólio, ele responderá por até 30% das dívidas remanescentes, se ainda houver obrigações pendentes. Essa responsabilidade sempre respeita o limite do valor herdado.
É essencial, nesses casos, que se tenha orientação jurídica desde o início do inventário.
Um advogado de confiança pode analisar a situação e garantir que os herdeiros não assumam compromissos que não são deles, além de esclarecer quando há ou não responsabilidade por determinada dívida, especialmente em situações como fiança ou regimes de casamento com comunhão universal de bens.
As dívidas deixadas pelo falecido no inventário prescrevem?
As dívidas deixadas pelo falecido podem prescrever, sim, da mesma forma que ocorre com qualquer dívida em vida. A prescrição é o fim do direito de cobrança por parte do credor, devido à inércia no prazo legal.
Esses prazos variam conforme o tipo de dívida, sendo de 3, 5 ou até 10 anos, dependendo do caso e da legislação aplicável.
Mesmo após o falecimento, o credor ainda pode cobrar as dívidas no inventário, desde que respeite o prazo de prescrição.
O início do inventário pode até interromper a contagem do prazo, mas essa interrupção também tem limites legais. Por isso, o acompanhamento do processo por um profissional da área é fundamental.
Se a dívida prescreveu antes do inventário ser aberto, o credor perde o direito de cobrar, e a dívida não deve ser paga com os bens do espólio.
Mas se ela ainda estiver dentro do prazo, o pagamento deve ser feito normalmente, respeitando a ordem legal.
A atuação de um advogado aqui é decisiva para avaliar o prazo prescricional de cada dívida e proteger os interesses dos herdeiros.
Qual a ordem de pagamento das dívidas no inventário?
A ordem de pagamento das dívidas no inventário segue um critério legal que garante prioridade às obrigações mais urgentes e essenciais.
O primeiro grupo de despesas a ser quitado inclui os custos com o funeral do falecido e com a doença que levou à morte, quando aplicável. Em seguida, são pagas as custas do próprio processo de inventário, incluindo taxas e honorários.
Depois dessas despesas, devem ser pagos os tributos devidos em vida, como IPTU, IRPF, entre outros.
Na sequência, entram as dívidas com garantia real, como hipotecas e financiamentos vinculados a bens.
O próximo grupo é formado pelas dívidas trabalhistas, que envolvem salários e direitos de empregados que o falecido eventualmente tinha.
Por fim, são pagas as dívidas comuns sem garantia, como cartões de crédito, empréstimos pessoais e contas de consumo. Respeitar essa ordem é obrigatório e, se ela for desrespeitada, o inventário pode até ser anulado em parte.
Por isso, a atuação de um advogado durante o processo é indispensável, principalmente para orientar o inventariante sobre como proceder corretamente.
O que acontece se as dívidas forem maiores que os bens no inventário?
Quando as dívidas do falecido são maiores que o total de bens deixados no inventário, o que ocorre é a chamada “insolvência do espólio”.
Nesse cenário, os bens do falecido serão utilizados até onde forem suficientes para o pagamento das obrigações. O restante das dívidas que não puder ser quitado com os recursos disponíveis será considerado extinto.
Os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com seu patrimônio pessoal, a não ser que tenham alguma responsabilidade direta, como no caso de serem fiadores de uma dívida.
Essa regra protege os herdeiros de terem que arcar com obrigações que não são suas e evita que a herança traga prejuízos financeiros pessoais.
Quando o inventariante identifica essa situação de insuficiência de bens, é possível solicitar judicialmente o reconhecimento da insolvência do espólio.
Também é comum que, diante desse cenário, os herdeiros optem por renunciar à herança, especialmente quando não há expectativa de sobras patrimoniais.
Ter uma orientação jurídica confiável é essencial para tomar essa decisão com segurança, evitando que você assuma encargos indevidos ou perca direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “inventários com dívidas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.