Juiz concede desconstituição de paternidade por abandono afetivo

A manutenção forçada do vínculo registral, diante de comprovado abandono, representa violação do princípio da dignidade da pessoa humana e causa sofrimento psíquico.

Esse foi o entendimento do juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 3ª Vara da Família e Sucessões de São José de Rio Preto (SP), para dar provimento ao pedido de desconstituição de paternidade feito por dois irmãos, por abandono afetivo.

Na ação, os irmãos sustentaram que cresceram exclusivamente sob os cuidados da mãe, sem qualquer presença paterna em momentos significativos de suas vidas, como aniversários e formaturas.

Eles alegaram que a manutenção do vínculo paterno causaria aflição e sofrimento psíquico. Além disso, contaram que o pai responde a um série de processos criminais e que não existe qualquer possibilidade de vínculo afetivo entre eles.

Por meio de seu advogado, o pai disse que não se opunha à desconstituição da paternidade.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos dos autores da ação, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Ele explicou que a desfiliação por abandono encontra respaldo na evolução doutrinária e jurisprudencial, que reconhece a prevalência dos vínculos socioafetivos sobre os meramente biológicos.

O advogado Walter Melo Machado Junior atuou na causa.

Processo 1001211-04.2025.8.26.0576