Não raras as vezes em que casais se divorciam, se separam, e, logo em seguida, decidem reatar o relacionamento.
É muito comum ocorrer o arrependimento pela ruptura da união. Então, o casal acaba voltando à convivência.
Desta forma, uma grande dúvida dos casais que passam por essa situação é: o que fazer para voltar ao estado original dessa relação?
Existem diferenças quando o casal está separado judicialmente, o casal que já está em processo de divórcio e o casal que já está divorciado.
Portanto, vamos listar aqui as possibilidades.
No caso de o casal estar separado
Se o casal já estiver separado, o casamento poderá ser restituído, retornando ao seu estado original. Pode ser feito mediante a simples outorga de uma escritura de restabelecimento da sociedade conjugal.
Esse documento deverá ser feito em um cartório de notas, devendo obedecer os seguintes requisitos: o casal deverá estar acompanhado de um advogado, e a outorgante não poderá estar grávida, além das partes serem capazes.
Após a outorga do referido restabelecimento do casamento, o casal deverá registrar esse documento no Cartório de Registro Civil onde foi averbado o seu casamento.
Ainda é possível incluir, nesse documento de restabelecimento da sociedade conjugal, cláusula específica sobre eventual período de união estável do casal, entre a separação e o seu restabelecimento, além de poder optar ou não pela mantença do nome de casado.
Me arrependi do divórcio e já oficializei a situação
Já no caso do divórcio, a situação é diferente.
Se tiver sido consensual/amigável, em que seja apresentada uma petição conjunta do casal, como pedido de desistência do divórcio, antes do trânsito em julgado da decisão, baseado em fato novo, como por exemplo o restabelecimento da vida conjugal, é possível e recomendável a aceitação do juiz na desistência do processo, mesmo porque a Justiça, nesta hipótese, não pode impedir a desistência do divórcio, muito menos a reconciliação do casal
No caso de divórcio litigioso/briga, poderá ocorrer a desistência. Isso desde que a outra parte ainda não tenha sido citada ou chamada no processo. Caso contrário, será necessária sua concordância na desistência.
Caso o divórcio já tenha sido formalizado, e a sua sentença transitada em julgado, ou seja, quando uma decisão judicial não pode mais ser objeto de recurso, não haverá mais possibilidade de voltar atrás, uma vez que estará dissolvido, por completo, o vínculo matrimonial.
Sendo assim, se o casal já divorciado quer reatar esse casamento, só será possível mediante um novo casamento. Deverão cumprir todos os trâmites legais de habilitação. Uma vez que o divórcio é o fim irremediável do matrimônio, não sendo admitido o arrependimento.
Por fim, também poderá ocorrer a anulação do divórcio tanto aquele feito no fórum, como aquele feito no cartório, em caso de ocorrência de erros irreparáveis ou de vício de consentimento, no procedimento.
Conclusão: pense antes de agir
Em resumo, é bom levar em conta que qualquer decisão em nossa vida. Analise, avalie a amadureça, uma vez que muitas delas são irreversíveis.
Deste modo, vale sempre lembrar o quanto é importante o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família, além da utilização do atendimento humanizado para solução da questão.
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