Namoro e união estável.

Por um lado, é preciso entender que a lei conceitua a união estável como um fato jurídico enquanto o namoro é um conceito social
 
O Dia dos Namorados, no 12 de junho, é uma data comemorativa que celebra o amor entre os casais. Sejam eles casados, em união estável, noivos ou em namoro, toda forma de relacionamento é válida. No entanto, algumas delas são consideradas como forma jurídica e outras não. Sendo assim, como saber se você vive em um namoro ou união estável?
 
Por um lado, é preciso entender que a lei conceitua a união estável como um fato jurídico. Não é assinado no papel, mas tem todos os requisitos que a caracterizam. “Casais podem achar que vivem em união estável e outros acharem que é namoro. Mas os requisitos para união estável são: uma relação contínua, duradoura, pública e o desejo de constituir família”, afirma o advogado especializado na área empresarial e família Cláudio Córdula.
 
O jurista ressalta ainda que todos esses quatro pontos precisam ser preenchidos. “Se, por exemplo, um casal que se relaciona há tempos, porém interrompem o relacionamento e ambos ficam com outras pessoas, mas após um tempo eles voltam e esse ciclo se repete, não é considerado juridicamente uma união estável por não haver continuidade”, explica.
 
O advogado ainda lembra que muitos casais consideram-se namorados, mas vivem em uma união estável. “Há casais que moram em casas distintas. Mas já estão com apartamento financiado, juntando dinheiro em uma conta bancária em conjunto para o casamento e com intenção de constituir família”, conta. Neste caso, não seria um namoro, na medida em que o casal preenche os requisitos de uma união estável.
 
Além disso, Córdula explica que namoro é um conceito social, já a união estável é um fato jurídico e pode ocasionar em partilha de bens, caso haja separação. “Se um dos dois entrarem com pedido de reconhecimento de união estável e solução e a justiça reconhecer, o juiz pode determinar a partilha de bens entre o casal se não houver acordo entre as partes”, detalha.
 
Contrato de namoro

No entanto, o jurista lembra que existe uma forma de não partilhar os bens caso haja a separação. É o chamado contrato de namoro.
 
“Essa escritura pública surgiu há poucos anos. O documento é feito em cartório e as partes põem na escritura que estão namorando, mas sem intenção de constituir família (um dos elementos da união estável)”, ressalta Córdula.
 
“O judiciário aceita esse contrato como prova material de que o casal não vive em união estável. Mas caso o casal tenha todos os requisitos de união estável e tente fazer o contrato de namoro, poderá ser considerado uma fraude”, afirma.
 
O jurista ressalta, no entanto, que esses contratos de namoros são mais comuns para pessoas que já constituíram bens materiais, já têm filhos e não pretendem constituir outra família. “É uma solução interessante para quem quer se resguardar perante a lei”, conclui.