não sou casado/a e não tenho filhos, quem herdará meus bens?
A herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido; é todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. Assim, o recebimento de herança é um direito que decorre do óbito de um indivíduo. Em relação aos herdeiros, eles podem ser legítimos e/ou necessários. Os herdeiros legítimos são aqueles previstos em lei e seguem uma ordem de prioridade, sendo eles:
1º Descendentes (filhos, netos, bisnetos….)?
2º Ascendente (Pais, avós, bisavós....)
?3º Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes)
4º Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)
?Os herdeiros necessários, são aqueles que – como o nome já diz – necessariamente receberão algum valor da herança, mas sempre respeitando a ordem de prioridade – que no Direito é chamada de ordem de vocação hereditária. Os herdeiros necessários são: os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros.