NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
A Resolução nº 326/2020 do CNJ, publicada dia (28/06) no Diário de Justiça, traz em seu artigo 11 a seguinte redação: "É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil".