O DIVÓRCIO NO EXTERIOR E O RECONHECIMENTO NO BRASIL – POR MAIARA ALVES DIAS

Para que os efeitos do divórcio estrangeiro tenham eficácia no Brasil, será necessária a sua homologação
 
Não é novidade que, em decorrência da globalização, as relações se tornaram mais dinâmicas e multiculturais. Por conta disso, as pessoas não mais se sentem intimidadas com as barreiras fronteiriças, a ponto de, inclusive, constituírem relacionamentos sem nunca terem conhecido pessoalmente o seu conjugue. Não é à toa que o crescimento do casamento por procuração durante a pandemia tem sido crescente.
 
Nesse mesmo sentido, o instituto da família, na totalidade, acaba sendo influenciado por esse dinamismo pluricultural. Não importa o local, nacionalidade ou idioma: pessoas se casam e se divorciam a todo momento constituindo grandes laços transnacionais.
 
Em que pese ser tudo muito fascinante na teoria, algumas dúvidas são levantadas, principalmente por brasileiros, quando se deparam com a prática. Por exemplo, uma pessoa casada resolve se divorciar no exterior. Como fazer para ter o divórcio reconhecido no Brasil?
 
Pois bem, o Direito Internacional Privado nos traz essa resposta. Caso tenha ocorrido divórcio no exterior de casal que casou no Brasil, será necessária a sua regularização perante a jurisdição brasileira de modo a se evitar eventuais transtornos. Tais transtornos poderão interferir desde o recebimento de herança até a prática de um ilícito penal de um dos cônjuges.
 
Para evitar essas dores de cabeça, é preciso regularizar a situação através de uma homologação de sentença estrangeira, procedimento este que irá conferir eficácia à sentença que decretou o divórcio e servirá como instrumento para a devida averbação. Logo, para que o divórcio tenha seus efeitos no Brasil, ele terá de ser homologado; e essa homologação poderá ser feita de algumas formas, levando-se em consideração a modalidade de seu divórcio e se há a presença, ou não, de filhos menores.
 
Caso o divórcio tenha sido puramente consensual, sem filhos menores e sem partilha de bens, o procedimento de homologação poderá ser realizado de forma célere diretamente no cartório de registro civil.
 
Entretanto, nos casos daqueles que envolvem guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a homologação deverá ser feita pelo Superior Tribunal de Justiça através de advogado, sendo necessária a seguinte documentação: sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver), original da certidão consular de casamento - ou o original da certidão estrangeira de casamento-, procuração em favor de advogado e declaração de concordância do ex-cônjuge.
 
Acaso não se consiga essa declaração do ex-cônjuge, ainda assim será possível a homologação, só demorará um pouco mais porque será preciso chamá-lo (a) ao processo para responder à ação.
 
Importante registrar que, mesmo sem ter registro do casamento no Brasil, ainda se faz necessária a sua homologação.
 
Assim, percebe-se que não é tão difícil o divórcio realizado no estrangeiro ter eficácia no Brasil. Para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país.