o que é "bem de família?"
"O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e, por isso, não pode ser penhorado, ou seja, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ele não poderá perder aquele determinado imóvel para quitar o débito, por ser um bem necessário à sua subsistência.
Apesar disso, é certo que a lei será interpretada de acordo com as circunstâncias de cada caso. Isso porque o/a juiz/a deve analisar, em cada situação, se a proteção jurídica deve ser dedicada ao patrimônio do/a devedor/a ou ao direito apresentado pelo/a credor/a, de receber determinada quantia. Ou seja, as hipóteses autorizadoras da penhora justificam-se pelo critério da ponderação de direitos.
Por exemplo, se um devedor/a possui uma televisão de plasma, com elevado custo no mercado, pode ser autorizada a penhora do bem. De outro lado, se o bem do devedor for uma cadeira de rodas de uma pessoa com deficiência locomotora, entende-se que é um bem necessário à manutenção da dignidade da pessoa, não sendo, por isso, penhorável.
Em relação à pensão alimentícia, por exemplo, o que se observa é que, utilizando o critério da ponderação, aquele/a que recebe os alimentos (geralmente criança ou adolescente) está em uma situação mais vulnerável e necessita do valor para sua subsistência, de modo que deve ser favorecido/a. É certo, porém, que devem ser tentadas outras formas de recebimento da quantia antes da penhora do “bem de família”, que deve ser excepcional."