ORGANIZAR A VIDA “APÓS A MORTE” – QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PATRIMONIAL – POR JOSSAN BATISTUTE

Outro dia, a influencer Shantal Verdelho publicou em suas redes sociais que, grávida do segundo filho e prestes a dar à luz, ela havia preparado um testamento para a família. É que, depois de assistir a um filme em que a mãe morre no parto, passou a pensar sobre o assunto e resolveu que já ia deixar todas as suas vontades especificadas. O que ela fez parece estranho, a princípio. Entretanto, revela uma tendência de comportamento potencializada pela pandemia do novo coronavírus. E, no direito, tem um nome específico: planejamento patrimonial e sucessório.
 
Antes considerado tabu, falar sobre a morte hoje é muito mais comum do que em gerações passadas. Mais que isso, organizar a vida “após a própria morte” é ainda mais normal. Isso evita uma série de aborrecimentos para a família que fica e já deixa com destino o patrimônio acumulado ao longo da vida. Não importa qual seja a idade da pessoa. Afinal, nós estamos constantemente expostos ao risco de morrer. Seja em alguma cirurgia grande e delicada, seja em um trabalho de alto risco, seja por algum imprevisto como um acidente de trânsito ou um infarto. Essa é a única certeza que nós temos na vida: a morte (alia-se a isso, em verdade, a certeza do pagamento dos tributos/impostos em vida). O “problema” é que não sabemos quando isso vai acontecer. E ela pode chegar a qualquer momento.
 
Como no caso de um homem de meia idade, que chegou ao nosso conhecimento recentemente. Ele havia perdido a esposa para o câncer, alguns meses antes. E foi diagnosticado com a mesma doença, num estágio mais avançado. Então, em vez de ficar lamentando, passou a organizar as finanças para as filhas: incluiu estas como cotitulares das contas, dividiu os bens e o dinheiro e não deixou nada pendente para que elas resolvessem no momento de luto e de dor. Isso não é, além de tudo, um cuidado e um carinho com a própria família? Um verdadeiro gesto de amor.
 
Não apenas porque o pai pensou em aliviar um pouco a dor das filhas, diminuindo uma situação traumática, mas, sobretudo, porque elas não teriam cabeça para lidar com inventário e com os altos impostos e despesas diversas (inclusive com o próprio inventário e o que o cerca) que vêm seguidos da morte de alguém, durante a partilha dos bens. Embora haja alíquotas a serem pagas, o testamento é uma das maneiras mais comuns e, talvez, a mais conhecida das ferramentas jurídicas num planejamento sucessório. É um documento que estabelece quem ficará com parte dos bens após a morte da pessoa
 
E, ao adotar o testamento, por lei, metade (50%) do patrimônio do falecido obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários (quando existentes) em função da chamada Legítima (parte indisponível para testamento), sendo que os outros 50% podem ser destinados conforme a vontade do testador (isto é, o autor do testamento). São três opções: público, cerrado e particular. Em todos os casos, há a incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) já que a abertura do testamento se dará em um processo de inventário, sendo que sua alíquota é estadual. Para, legalmente, fugir deste tributo e de sua alíquota (ou reduzir seu impacto em um óbito no futuro), existem alternativas diversas.
 
Mas, essencialmente, planejar a sucessão patrimonial está deixando de ser um tabu. Falar da morte já é algo mais natural. E planejar como vai ser depois que cada um de nós morrermos se tornou um pouco menos esquisito. Quando se faz esse tipo de planejamento, não se deseja morrer. Nem a si próprio nem a outrem. Não é isso. Na realidade, é um cuidado que se tem com a própria família, evitando deixar problemas não resolvidos se, porventura, acontecer algum problema. Verdadeiramente é um ato de amor e de transferência do principal legado de alguém: o exemplo. Mais que quaisquer bens deixados, o que fica mesmo é a serenidade com que se trata do assunto.
 
E você, já pensou em planejar a sua sucessão patrimonial? O que está esperando? O tempo sempre é agora!