Os regimes de bens mais comuns.
No regime de separação de bens, os bens presentes e futuros não são divididos, podendo os cônjuges administrá-los da maneira que quiserem, independente da autorização do outro.
Na comunhão parcial de bens, os bens presentes são individuais, porém os bens adquiridos durante o casamento são divididos, mesmo que apenas uma parte tenha contribuído financeiramente.
Já na comunhão universal de bens, todos os bens presentes e futuros são divididos igualmente entre as partes.