Perfil em rede social de pessoa falecida já é considerado herança
Artistas famosos têm as contas lucrativas e memoriais administradas pela família. Projeto de lei federal quer a facilitação da transmissão dos bens digitais, que incluem nuvem
A maioria das pessoas que usam as redes sociais deve ter se perguntado o que fazer com a rede social de uma pessoa falecida. Outro questionamento que surge é quem cuidará do próprio perfil pessoal após a morte. As dúvidas aparentemente bobas já têm solução em âmbito jurídico. Atualmente, a conta é considerada uma herança.
Para a maioria dos reles mortais, a questão não é tão relevante. No entanto, familiares de famosos consideram o perfil uma forma de homenagear ou mesmo continuar gerando dinheiro. Basta pesquisar por nomes como Gugu, Beth Carvalho, Betty Lago, Jorge Fernando, Tom Veiga e Gabriel Diniz para notar que ocorreram e ainda ocorrem postagens nas páginas pessoais.
Conhecidos e não conhecidos das personalidades utilizam o espaço virtual para (re) elaborar o luto. As interações são sempre marcadas por reconhecimento da vida e obra, lembranças e saudade, conforme apontam pesquisadoras norte-americanas da Universidade de Washington que estudaram como as redes sociais modificaram as formas de luto e diálogo sobre a morte.
Na prática, os chamados bens digitais incluem contas de perfis profissionais , contas de milhas, contas de cunho monetário e nuvens. O legado considera as atuais leis sucessórias vigentes no Código Civil sendo a preferência concorrente entre filhos e cônjuge ou companheiro.
A presidente da Comissão de Direitos e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Laura Landim, destaca que as próprias mídias sociais oferecem a opção de como lidar com a situação. Ela explica que há termos de indicação de ciência de transmissão em caso de falecimento no qual o usuário pode indicar na própria rede social.
Juridicamente, uma alternativa é a indicação expressa de um administrador em um testamento. Nos tribunais, os pedidos de recuperação de conta virtual chegam aos montes. A advogada cita o caso de um homem de Santos, no interior de São Paulo, que teve concedido o acesso às fotos do filho defendendo o cunho sentimental das imagens de família e a importância para a preservação da memória dos momentos vividos juntos.
“Além disso, podemos ter o ingresso de acesso digital de valor econômico, que poderá constar como bem com valor monetário. Um exemplo é a conta do Instagram da cantora Marília Mendonça, que continua sendo gerida por empresa terceira”, destaca Landim.
Excluir o perfil de uma pessoa falecida também é possível. No Instagram, a solicitação é válida apenas por parentes diretos por meio da escolha dessa opção inserida na Política de Privacidade da rede social. A conta ainda pode se transformar em um memorial com um selo “Em memória de” ao lado do nome no perfil.
Alterações na legislação
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de acesso à página pessoal do falecido pelo sucessor legal com a simples apresentação de atestado de óbito. A exceção seria apenas para o pedido de sigilo ou eliminação feito pelo testamento e previsto em testamento, que poderia ser também em formato eletrônico com assinatura digital com certificado digital da pessoa morta. O texto aguarda análise de duas comissões da Casa.