Preciso pagar a dívida para reaver o bem apreendido?
Se seu carro, moto ou outro bem foi apreendido por falta de pagamento, saiba que recuperar o bem não é tão simples quanto quitar apenas a parcela em atraso
Se seu carro, moto ou outro bem foi apreendido por falta de pagamento, saiba que recuperar o bem não é tão simples quanto quitar apenas a parcela em atraso.
Entenda seus direitos, deveres e os custos envolvidos para reaver um bem apreendido judicialmente.
Sumário do artigo
- O que é a apreensão de bem por dívida?
- O que significa “Purgar a Mora”?
- Preciso pagar toda a dívida ou só a parcela atrasada?
- Quais são os juros, multas e custos envolvidos?
- Qual o prazo para reaver o bem apreendido?
- O que acontece se eu não pagar no prazo?
- Posso discutir a legalidade da apreensão?
- O que fazer se a dívida tiver juros abusivos?
- Acordos, negociação e alternativas
- FAQ: Dúvidas frequentes
Confira este post e saiba mais sobre os seus direitos!
O que é a apreensão de bem por dívida?
A apreensão do bem é uma medida judicial usada por bancos e financeiras quando há inadimplência em contratos com cláusula de alienação fiduciária, ou seja, quando o bem (normalmente um veículo) é dado como garantia do próprio financiamento.
Após certo tempo de inadimplência (normalmente três parcelas ou mais), o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão com base no decreto-lei 911/1969, visando reaver o bem para leiloá-lo e satisfazer o crédito.
O que significa “Purgar a Mora”?
“Purgar a mora” é o termo jurídico usado para descrever a ação do devedor de quitar o débito em atraso com todos os encargos legais e contratuais incluindo juros, multas, custas judiciais e honorários advocatícios dentro do prazo legal, com o objetivo de reaver o bem apreendido e impedir sua consolidação definitiva ao banco.
Esse direito está previsto no art. 3º, §2º do decreto-lei 911/1969.
Preciso pagar toda a dívida ou só a parcela atrasada?
Isso depende da fase processual:
- Antes da citação: é possível reaver o bem apenas quitando as parcelas vencidas até aquele momento (e encargos correspondentes);
- Depois da citação ou apreensão: é necessário quitar toda a dívida restante, ou seja, o saldo devedor integral;
O STJ tem decisões recentes consolidando esse entendimento, especialmente após a lei 13.043/14, que alterou o decreto-lei 911/1969 e restringiu a purgação da mora à fase anterior à citação.
Quais são os juros, multas e custos envolvidos?
Além do valor principal das parcelas, o devedor deve pagar:
- Multa contratual por atraso;
- Juros moratórios, normalmente definidos no contrato;
- Correção monetária (se prevista);
- Custas judiciais da ação de busca e apreensão;
- Honorários advocatícios, normalmente arbitrados entre 10% e 20% do valor da causa;
- Despesas de remoção e guarda do bem apreendido (pátio, guincho etc.);
- Taxas administrativas e cartorárias.
Atenção: esses valores podem transformar uma dívida de R$ 5 mil em mais de R$ 10 mil após poucos meses, dependendo das taxas envolvidas.
Qual o prazo para reaver o bem apreendido?
O prazo para purgar a mora é de 5 (cinco) dias úteis a partir da execução da liminar de busca e apreensão (ou da citação do devedor, se esta ocorrer primeiro).
Esse prazo está previsto no próprio decreto-lei 911/1969 e é fatal, ou seja, passado o prazo, perde-se o direito à purgação da mora.
O que acontece se eu não pagar no prazo?
Se não houver a purgação da mora dentro do prazo legal:
- O banco poderá consolidar a propriedade do bem em seu nome;
- O bem poderá ser levado a leilão para quitar a dívida;
- O devedor poderá ser cobrado pela diferença se o valor de venda do bem não for suficiente para quitar o débito;
- O nome do devedor poderá ser negativado (Serasa, SPC);
- Em alguns casos, poderá haver ação de cobrança ou execução complementar.
Posso discutir a legalidade da apreensão?
Sim, e é recomendável fazê-lo com o apoio de um advogado, especialmente se houver:
- Juros ou encargos abusivos;
- Falta de notificação adequada do devedor;
- Apreensão sem atraso suficiente;
- Parcelas contestadas;
- Cláusulas abusivas no contrato.
É possível apresentar contestação, embargos à execução ou até uma ação revisional paralela, com pedido liminar para suspender os efeitos da apreensão.
O que fazer se a dívida tiver juros abusivos?
A primeira providência é revisar o contrato com um advogado, verificando:
- Taxas de juros superiores à média do mercado (Banco Central publica essas taxas);
- Tarifas não informadas adequadamente;
- Multas cumulativas e abusivas;
- Cobrança de seguro ou serviços não contratados.
Após essa análise, é possível ajuizar ação revisional com pedido de liminar, buscando:
- Suspensão da apreensão;
- Reavaliação do valor da dívida;
- Eventual devolução de valores pagos a mais;
- Substituição da garantia por outro bem ou caução.
Acordos, negociação e alternativas
Mesmo após a apreensão, é possível:
- Negociar com o banco antes da consolidação;
- Propor parcelamento da dívida, se aceito pela instituição;
- Oferecer dação em pagamento (outro bem);
- Buscar intermediação judicial, com base no CDC e no CC.
Importante: a negociação direta com o banco sem orientação jurídica pode ser arriscada. Muitos acordos impõem cláusulas que renunciam ao direito de revisão ou incluem valores inflacionados.
FAQ: Dúvidas frequentes
1. Tenho direito a devolução do veículo após pagar a dívida?
Sim, se você pagar dentro do prazo legal (5 dias após a apreensão ou citação). Fora disso, somente se o banco aceitar.
2. O banco pode apreender sem me avisar?
A citação judicial é obrigatória no processo de busca e apreensão, mas em caso de liminar concedida, a apreensão pode ocorrer antes da ciência formal do devedor. Por isso, muitos consumidores são pegos de surpresa.
3. É possível parcelar o valor para reaver o bem?
Somente se o credor aceitar. A legislação exige o pagamento integral, mas o banco pode, por vontade própria, aceitar parcelamento.
4. Meu carro foi apreendido mesmo com apenas uma parcela em atraso. Isso é legal?
Depende do contrato.
Normalmente a cláusula de vencimento antecipado exige duas ou três parcelas vencidas, a apreensão com apenas uma pode ser abusiva e judicialmente contestada.
5. Paguei a dívida, mas o banco se recusa a devolver o bem. E agora?
Isso pode configurar abuso de direito, você pode acionar judicialmente o banco e requerer indenização por perdas e danos, inclusive morais.
Se você teve um bem apreendido, a pior coisa que pode fazer é ficar parado ou tentar resolver sozinho.
A legislação é cheia de prazos curtos e encargos que se acumulam rapidamente, e as decisões judiciais exigem fundamentação técnica e prova documental.
Um advogado pode:
- Verificar se há abusos no contrato;
- Propor medidas judiciais para suspender a apreensão;
- Revisar os valores da dívida;
- Negociar melhores condições com o banco;
- Reivindicar indenização em caso de irregularidades.