Preciso pagar a dívida para reaver o bem apreendido?

Se seu carro, moto ou outro bem foi apreendido por falta de pagamento, saiba que recuperar o bem não é tão simples quanto quitar apenas a parcela em atraso

Se seu carro, moto ou outro bem foi apreendido por falta de pagamento, saiba que recuperar o bem não é tão simples quanto quitar apenas a parcela em atraso.

Entenda seus direitos, deveres e os custos envolvidos para reaver um bem apreendido judicialmente.

Sumário do artigo

  • O que é a apreensão de bem por dívida?
  • O que significa “Purgar a Mora”?
  • Preciso pagar toda a dívida ou só a parcela atrasada?
  • Quais são os juros, multas e custos envolvidos?
  • Qual o prazo para reaver o bem apreendido?
  • O que acontece se eu não pagar no prazo?
  • Posso discutir a legalidade da apreensão?
  • O que fazer se a dívida tiver juros abusivos?
  • Acordos, negociação e alternativas
  • FAQ: Dúvidas frequentes

Confira este post e saiba mais sobre os seus direitos!

O que é a apreensão de bem por dívida?

A apreensão do bem é uma medida judicial usada por bancos e financeiras quando há inadimplência em contratos com cláusula de alienação fiduciária, ou seja, quando o bem (normalmente um veículo) é dado como garantia do próprio financiamento.

Após certo tempo de inadimplência (normalmente três parcelas ou mais), o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão com base no decreto-lei 911/1969, visando reaver o bem para leiloá-lo e satisfazer o crédito.

O que significa “Purgar a Mora”?

“Purgar a mora” é o termo jurídico usado para descrever a ação do devedor de quitar o débito em atraso com todos os encargos legais e contratuais incluindo juros, multas, custas judiciais e honorários advocatícios dentro do prazo legal, com o objetivo de reaver o bem apreendido e impedir sua consolidação definitiva ao banco.

Esse direito está previsto no art. 3º, §2º do decreto-lei 911/1969.

Preciso pagar toda a dívida ou só a parcela atrasada?

Isso depende da fase processual:

  • Antes da citação: é possível reaver o bem apenas quitando as parcelas vencidas até aquele momento (e encargos correspondentes);
  • Depois da citação ou apreensão: é necessário quitar toda a dívida restante, ou seja, o saldo devedor integral;

O STJ tem decisões recentes consolidando esse entendimento, especialmente após a lei 13.043/14, que alterou o decreto-lei 911/1969 e restringiu a purgação da mora à fase anterior à citação.

Quais são os juros, multas e custos envolvidos?

Além do valor principal das parcelas, o devedor deve pagar:

  • Multa contratual por atraso;
  • Juros moratórios, normalmente definidos no contrato;
  • Correção monetária (se prevista);
  • Custas judiciais da ação de busca e apreensão;
  • Honorários advocatícios, normalmente arbitrados entre 10% e 20% do valor da causa;
  • Despesas de remoção e guarda do bem apreendido (pátio, guincho etc.);
  • Taxas administrativas e cartorárias.

Atenção: esses valores podem transformar uma dívida de R$ 5 mil em mais de R$ 10 mil após poucos meses, dependendo das taxas envolvidas.

Qual o prazo para reaver o bem apreendido?

O prazo para purgar a mora é de 5 (cinco) dias úteis a partir da execução da liminar de busca e apreensão (ou da citação do devedor, se esta ocorrer primeiro).

Esse prazo está previsto no próprio decreto-lei 911/1969 e é fatal, ou seja, passado o prazo, perde-se o direito à purgação da mora.

O que acontece se eu não pagar no prazo?

Se não houver a purgação da mora dentro do prazo legal:

  • O banco poderá consolidar a propriedade do bem em seu nome;
  • O bem poderá ser levado a leilão para quitar a dívida;
  • O devedor poderá ser cobrado pela diferença se o valor de venda do bem não for suficiente para quitar o débito;
  • O nome do devedor poderá ser negativado (Serasa, SPC);
  • Em alguns casos, poderá haver ação de cobrança ou execução complementar.

Posso discutir a legalidade da apreensão?

Sim, e é recomendável fazê-lo com o apoio de um advogado, especialmente se houver:

  • Juros ou encargos abusivos;
  • Falta de notificação adequada do devedor;
  • Apreensão sem atraso suficiente;
  • Parcelas contestadas;
  • Cláusulas abusivas no contrato.

É possível apresentar contestação, embargos à execução ou até uma ação revisional paralela, com pedido liminar para suspender os efeitos da apreensão.

O que fazer se a dívida tiver juros abusivos?

A primeira providência é revisar o contrato com um advogado, verificando:

  • Taxas de juros superiores à média do mercado (Banco Central publica essas taxas);
  • Tarifas não informadas adequadamente;
  • Multas cumulativas e abusivas;
  • Cobrança de seguro ou serviços não contratados.

Após essa análise, é possível ajuizar ação revisional com pedido de liminar, buscando:

  • Suspensão da apreensão;
  • Reavaliação do valor da dívida;
  • Eventual devolução de valores pagos a mais;
  • Substituição da garantia por outro bem ou caução.

Acordos, negociação e alternativas

Mesmo após a apreensão, é possível:

  • Negociar com o banco antes da consolidação;
  • Propor parcelamento da dívida, se aceito pela instituição;
  • Oferecer dação em pagamento (outro bem);
  • Buscar intermediação judicial, com base no CDC e no CC.

Importante: a negociação direta com o banco sem orientação jurídica pode ser arriscada. Muitos acordos impõem cláusulas que renunciam ao direito de revisão ou incluem valores inflacionados.

FAQ: Dúvidas frequentes

1. Tenho direito a devolução do veículo após pagar a dívida?

Sim, se você pagar dentro do prazo legal (5 dias após a apreensão ou citação). Fora disso, somente se o banco aceitar.

2. O banco pode apreender sem me avisar?

A citação judicial é obrigatória no processo de busca e apreensão, mas em caso de liminar concedida, a apreensão pode ocorrer antes da ciência formal do devedor. Por isso, muitos consumidores são pegos de surpresa.

3. É possível parcelar o valor para reaver o bem?

Somente se o credor aceitar. A legislação exige o pagamento integral, mas o banco pode, por vontade própria, aceitar parcelamento.

4. Meu carro foi apreendido mesmo com apenas uma parcela em atraso. Isso é legal?

Depende do contrato.

Normalmente a cláusula de vencimento antecipado exige duas ou três parcelas vencidas, a apreensão com apenas uma pode ser abusiva e judicialmente contestada.

5. Paguei a dívida, mas o banco se recusa a devolver o bem. E agora?

Isso pode configurar abuso de direito, você pode acionar judicialmente o banco e requerer indenização por perdas e danos, inclusive morais.

Se você teve um bem apreendido, a pior coisa que pode fazer é ficar parado ou tentar resolver sozinho.

A legislação é cheia de prazos curtos e encargos que se acumulam rapidamente, e as decisões judiciais exigem fundamentação técnica e prova documental.

Um advogado pode:

  • Verificar se há abusos no contrato;
  • Propor medidas judiciais para suspender a apreensão;
  • Revisar os valores da dívida;
  • Negociar melhores condições com o banco;
  • Reivindicar indenização em caso de irregularidades.