stj aprova exclusão de nome escolhido por pai que abandonou a família

As exceções ao princípio da imutabilidade do nome expressamente previstas na Lei de Registros Públicos são meramente exemplificativas, sendo possível que o magistrado fundamente e determine a modificação se entender existente constrangimento. Essa análise indubitavelmente subjetiva deve ser realizada sob a perspectiva do próprio titular do nome.

Com esse entendimento e por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto por Ana Luiza, que ajuizou ação para excluir o prenome Ana porque a constrange e a faz lembrar do pai, que a abandonou ainda criança.