TENHO UM PADRASTO QUE É COMO UM PAI. POSSO COLOCAR O NOME DELE EM MEU DOCUMENTO? – POR MARIANA NAKAZONE

Possivelmente você deve conhecer uma pessoa que tenha sido criado com o seu padrasto e o tenha como pai. Essa é uma realidade de muitos brasileiros, porém é um tema recente no judiciário brasileiro. Para o direito a relação mencionada acima é chamada de filiação socioafetiva. Pensando nessa realidade. Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o tema.
 
  1. O que é filiação socioafetiva?
 
A filiação socioafetiva é o reconhecimento da paternidade ou maternidade e tem como base o afeto entre as partes. Estabelecendo-se uma relação entre pai/mãe e filho.
 
  1. O que devo fazer para reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva?
 
O primeiro passo é buscar um advogado para uma consultoria, com análise do caso, avaliação jurídica e verificar a possibilidade do pedido. O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma judicial ou em cartório.
 
  1. Quais os requisitos para o reconhecimento da filiação socioafetiva?
 
O principal requisito para a existência da filiação socioafetiva são os laços afetivos que são gerados pela convivência entre as partes, bem como ter uma boa reputação diante de terceiros para o estado, demonstrando a relação paterna e materna. Importante dizer que não existe tempo mínimo de existência de lações afetivos.
 
  1. Posso ter em meu registro dupla paternidade e/ou dupla maternidade?
 
Sim, é possível ter dupla paternidade e/ou dupla maternidade. Essa relação é chamada de multiparentalidade, com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva em favor dos pais (pai biológico, mãe biológica, pai socioafetivo, mãe socioafetivo e criança).
 
  1. Quais são as obrigações e direitos dos pais socioafetivos?
 
Vale lembrar que os pais biológicos e pais socioafetivos têm obrigações e direitos iguais.
 
  1. Os filhos socioafetivos e biológicos são irmãos.
 
Sim, reconhecida a filiação socioafetiva os filhos socioafetivos passam a integrar a família. Ocorrendo a igualdade entre todos os filhos, sem distinção.
 
  1. Existe diferença entre a parentalidade socioafetiva e adoção?
 
A parentalidade socioafetiva, não existe necessariamente a ruptura dos vínculos com os pais biológicos, sendo que pode existir a coexistência de parentalidade.
 
Já na adoção, a criança não pode permanecer com a família biológica e precisa ser colocada em uma nova família, sendo que existe uma busca para uma filiação adotiva, na adoção se “acaba” o vínculo com os pais biológicos.