TJ/SP

A Justiça de São Paulo autorizou a retirada do sobrenome paterno de uma mulher em razão do abandono afetivo e material pelo genitor. O entendimento foi de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Na ação, a mulher alegou que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Ao reformar a decisão, o relator, desembargador Donegá Morandini observou ter ficado provado o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha.

O magistrado ressaltou que o apelado, embora afirme querer bem à filha e desejar a reaproximação, assume ter se afastado a partir de 2014 por conta de desavenças profissionais com o núcleo materno da filha. Laudo psicológico anexados aos autos também comprova o quadro de sofrimento da mulher por manter o sobrenome paterno.

Para ler essa decisão e mais notícias acesse www.cnbsp.org.br.