UNIÃO ESTÁVEL SEM FORMALIZAÇÃO TRAZ SÉRIOS RISCOS PARA CASAIS QUE MORAM JUNTOS
Casal decidir morar junto sem formalização jurídica é uma prática muito comum no Brasil. Segundo o levantamento IBGE, o número de casamentos formais vivencia uma queda nos últimos anos, com menos 2,17% de matrimônios em 2019. Em contrapartida, as uniões estáveis aumentaram exponencialmente no ano seguinte (2020).
De acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil, o número de pedidos de união estável cresceu quase 33,2% em todo o país no período e até agosto de 2021. Foram realizadas 88.781 escrituras de união estável, em comparação a 66.674 até o mesmo mês de 2020.
A pandemia é apontada como a principal causa deste aumento, devido ao número de mortos durante o período.
As soluções jurídicas são pouco conhecidas, mas os problemas são frequentemente presenciados no cotidiano da população. Contestação de bens, pensão e heranças em caso de falecimento e até mesmo dificuldade para incluir o companheiro em planos de saúde, são alguns exemplos.
Infelizmente, muitas pessoas deixam para resolver a situação quando já se tornou um problema, causando gasto de tempo, dinheiro e saúde mental. Para conseguir uma pensão por morte, por exemplo, o cônjuge precisaria apresentar documentos de até dois anos antes no óbito para provar que houve uma união estável, questão que um simples contrato de união estável resolveria caso tivesse sido feito enquanto o casal convivia.
Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida. Porém, a convivência deve ser reconhecida de forma pública, conforme o Art. 1.723, do Código Civil/2002. Segundo o advogado Michel Teixeira, isso pode ser provado com documentos que confirmem a moradia conjunta como contas de consumo em nome de ambos.
Porém, “para conseguir benefícios em empresas e órgãos públicos, geralmente, é necessário a apresentação de um documento formal, como o contrato de união estável ou uma escritura pública”, afirma o especialista. A única diferença é que a união estável pode ser formalizada com um contrato particular assinado pelo casal e mais duas testemunhas, sem a necessidade de reconhecimento de firma.
De acordo com o advogado, “ir morar junto sem formalização traz inúmeros riscos para os indivíduos e alerta para quem costuma agir muito na confiança e dividir bens ‘de boca’ em caso de separação”, ou seja, sem nenhum tipo de documento que registre formalmente o acordo.
O código civil também prevê que se não houve formalização da união estável , com o tipo de partilha de bens definido pelo casal em documento, será imposto o regime parcial. Neste caso, tudo que foi conquistado durante a relação será igualmente dividido pela metade, não importando se uma das partes pagou apenas 10% do valor total de um bem, por exemplo, tudo será dividido de forma igual entre os dois.
Um outro ponto sobre o qual poucas pessoas têm conhecimento é que entrar em uma relação estável sem ter terminado a anterior pode configurar poligamia, prática considerada ilegal de acordo com o artigo 166 da legislação brasileira. “Se houver uma acusação judicial, o casal pode ser investigado e perder os direitos do atual relacionamento”, afirma Michel.
No Brasil a poligamia é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro, com pena máxima de 3 anos para quem compartilha o cônjuge há 6 anos para quem tem vários cônjuges simultâneos. Já o casamento poligâmico não é válido no Direito de Família, conforme artigo 166.