Como o devedor é informado do pedido de um protesto?

 

•   Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;

•   O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar, judicialmente, porquê não o faz. O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias ou no próprio tabelionato.

•    Não há intimação por e-mail ou telefone.

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